data: 04/04/2001 revisão: 3.7

TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DA CONSULTA DE INFORMAÇÕES VIA INTERNET
Este é um termo de adesão onde você, ora denominado USUÁRIO, adere a este documento e assume a responsabilidade pela utilização da consulta ao Contracheque e da consulta ao Comprovante de Rendimentos  Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte via Internet, doravante denominado “serviço”, oferecido no seguinte endereço: www .seap.pr.gov.br ou www .pr.gov.br/paranaprevidencia, disponibilizado pelo Estado do Paraná, adiante denominada PROVEDORA, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. O objeto do presente é a adesão ao serviço de consulta ao contracheque via Internet, disponível no endereço www.seap.pr.gov.br a ser utilizado pelo USUÁRIO em seu microcomputador, observadas as cláusulas descritas neste instrumento. § 1º A utilização do serviço somente poderá ser feita em microcomputadores com acesso à Internet e com browser de navegação Netscape Navigator 4.6 ou superior ou Microsoft Internet Explorer 5.0 ou superior. § 2 º Cada USUÁRIO terá um código e uma senha de acesso, que decorrem de uma atribuição prévia feita pela PROVEDORA: a) o acesso ao serviço será disponibilizado em área restrita da página da PROVEDORA na Internet, feito através de código e senha de acesso; b) a senha de acesso deverá ser privativa, sigilosa e intransferível; c) o usuário receberá inicialmente uma senha de caráter provisório; d) na primeira vez que o usuário acessar o serviço deverá trocar a senha provisória por outra definitiva. § 3 º O uso indevido da senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, podendo a PROVEDORA cancelar este termo e o acesso aos serviços, sem que o mesmo tenha direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. Cláusula Segunda. O processamento do serviço de consulta ao contracheque via Internet será disponibilizado gratuitamente ao USUÁRIO, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, exceto se, por razões técnicas ou operacionais, ocorrerem interrupções ou suspensões dos serviços comunicados, sempre que possível, previamente ao USUÁRIO. § 1 º Os dados fornecidos ao USUÁRIO consistem na posição obtida no momento de sua geração, não incluídos os dados ainda em trânsito e não apropriados definitivamente no sistema. § 2 º Os serviços disponibilizados poderão ser bloqueados a qualquer tempo por interesse da PROVEDORA. Cláusula Terceira. Para correta utilização dos serviços de que trata este Termo a PROVEDORA processará o serviço corretamente solicitado pelo USUÁRIO, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de: I. falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do USUÁRIO; II. mau funcionamento dos serviços de conexão pelo USUÁRIO junto a terceiros; III. mau funcionamento de “software” de terceiros; IV. inexatidão das informações. Cláusula Quarta. São as seguintes as obrigações do USUÁRIO, sob pena de responder civil, penal e administrativamente pela incorreta utilização do serviço: I. arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, inclusive provedores de acesso à Internet; II. guardar sigilo de sua senha de acesso, realizando sua troca sempre que achar necessário; III. informar à PROVEDORA caso as informações não estejam corretamente demonstradas. Cláusula Quinta. A PROVEDORA poderá, a qualquer tempo, agregar ou retirar funcionalidades e bloquear o acesso do próprio USUÁRIO, bem como introduzir modificações no presente contrato. Parágrafo único. A PROVEDORA não incorrerá em ônus quando eventuais informações forem processadas equivocadamente. Cláusula Sexta. O usuário poderá a qualquer tempo fazer o cancelamento do seu acesso através do envio de um e-mail para o endereço ccheque@pr.gov.br Cláusula Sétima. As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão do USUÁRIO, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela PROVEDORA ou pelo USUÁRIO, sem qualquer ônus.