data: 04/04/2001 revisão: 3.7
TERMO DE ADESÃO E
RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DA CONSULTA DE
INFORMAÇÕES
VIA INTERNET
Este é um termo
de adesão onde você, ora denominado USUÁRIO, adere a este documento e assume a
responsabilidade pela utilização da consulta ao Contracheque e da consulta ao Comprovante de Rendimentos Pagos e
de Retenção de Imposto de Renda na Fonte via Internet, doravante
denominado “serviço”, oferecido no seguinte
endereço: www .seap.pr.gov.br ou www .pr.gov.br/paranaprevidencia,
disponibilizado pelo Estado do Paraná, adiante denominada PROVEDORA, mediante as
seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. O objeto do presente é a
adesão ao serviço de consulta ao contracheque via Internet, disponível no
endereço www.seap.pr.gov.br
a ser utilizado pelo USUÁRIO
em seu microcomputador, observadas as cláusulas descritas neste instrumento. §
1º A utilização do serviço somente poderá ser feita em microcomputadores com
acesso à Internet e com browser de navegação Netscape Navigator 4.6 ou superior
ou Microsoft Internet Explorer 5.0 ou superior. § 2 º Cada USUÁRIO terá um
código e uma senha de acesso, que decorrem de uma atribuição prévia feita pela
PROVEDORA: a) o acesso ao serviço será disponibilizado em área restrita da
página da PROVEDORA na Internet, feito através de código e senha de acesso; b) a
senha de acesso deverá ser privativa, sigilosa e intransferível; c) o usuário
receberá inicialmente uma senha de caráter provisório; d) na primeira vez que o
usuário acessar o serviço deverá trocar a senha provisória por outra definitiva.
§ 3 º O uso indevido da senha de acesso é de inteira e exclusiva
responsabilidade do USUÁRIO, podendo a PROVEDORA cancelar este termo e o acesso
aos serviços, sem que o mesmo tenha direito a qualquer tipo de indenização ou
ressarcimento. Cláusula Segunda. O processamento do serviço de consulta ao
contracheque via Internet será disponibilizado gratuitamente ao USUÁRIO, durante
vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, exceto se, por razões
técnicas ou operacionais, ocorrerem interrupções ou suspensões dos serviços
comunicados, sempre que possível, previamente ao USUÁRIO. § 1 º Os dados
fornecidos ao USUÁRIO consistem na posição obtida no momento de sua geração, não
incluídos os dados ainda em trânsito e não apropriados definitivamente no
sistema. § 2 º Os serviços disponibilizados poderão ser bloqueados a qualquer
tempo por interesse da PROVEDORA. Cláusula Terceira. Para correta utilização dos
serviços de que trata este Termo a PROVEDORA processará o serviço corretamente
solicitado pelo USUÁRIO, não se responsabilizando por quaisquer problemas
resultantes de: I. falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do USUÁRIO; II. mau
funcionamento dos serviços de conexão pelo USUÁRIO junto a terceiros; III. mau
funcionamento de “software” de terceiros; IV. inexatidão das informações.
Cláusula Quarta. São as seguintes as obrigações do USUÁRIO, sob pena de
responder civil, penal e administrativamente pela incorreta utilização do
serviço: I. arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de
telecomunicações, inclusive provedores de acesso à Internet; II. guardar sigilo
de sua senha de acesso, realizando sua troca sempre que achar necessário; III.
informar à PROVEDORA caso as informações não estejam corretamente demonstradas.
Cláusula Quinta. A PROVEDORA poderá, a qualquer tempo, agregar ou retirar
funcionalidades e bloquear o acesso do próprio USUÁRIO, bem como introduzir
modificações no presente contrato. Parágrafo único. A PROVEDORA não incorrerá em
ônus quando eventuais informações forem processadas equivocadamente. Cláusula
Sexta. O usuário poderá a qualquer tempo fazer o cancelamento do seu acesso
através do envio de um e-mail para o endereço ccheque@pr.gov.br Cláusula Sétima.
As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão
do USUÁRIO, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela PROVEDORA ou pelo
USUÁRIO, sem qualquer ônus.